Direito

O presente núcleo terá como propósito central analisar criticamente e propor modificações nas principais áreas do Direito que envolvem a política penal e a execução da pena, com ênfase no Direito Constitucional, Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Além disso, buscará desenvolver e apresentar propostas de alteração legislativa voltadas à reestruturação da Lei que regula o Fundo Penitenciário, com o objetivo de assegurar sua destinação exclusiva ao custeio, financiamento e manutenção do sistema prisional.

O eixo temático prioritário será a Pena Unitária, isto é, a substituição do atual modelo dualista – reclusão e detenção – por um regime único de pena privativa de liberdade. A proposta visa eliminar as dificuldades práticas e jurídicas resultantes da dicotomia presente no §1º do artigo 33 do Código Penal, simplificando a aplicação da pena e contribuindo para uma maior coerência sistêmica.

Outro ponto central será a defesa da extinção do regime aberto, cuja manutenção demanda, por força da Lei de Execuções Penais (LEP), a existência de múltiplos tipos de estabelecimentos penais – como penitenciárias, colônias agrícolas ou industriais, e casas de albergado – estruturas essas que nem sempre são viáveis ou eficazes na realidade brasileira.

Por fim, o núcleo acompanhará ativamente os trabalhos das comissões de reforma dos Códigos Penal e Processual Penal, bem como da própria LEP, apresentando propostas, estudos técnicos e contribuições que visem o aperfeiçoamento das normas penais e processuais à luz dos desafios contemporâneos enfrentados pelo sistema de justiça criminal.