Terá como objetivo assistir, acompanhar e monitorar o egresso, visando a não reincidência, cumprindo as determinações da Lei 7.210 de 11 de julho 1984. Apoiar a integração, a empregabilidade, o retorno saudável à sociedade, a quebra de barreiras e preconceitos, o controle e o apoio às famílias e aos próprios egressos, além de se integrar aos vários projetos que visam o apoio e a ajuda a ele. Poderá ser seguida em sua organização e ação o modelo da DGRS – Direcção-Geral de Reinserção Social de Portugal.